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Mercado Livre de Energia para alta tensão Governo abre a partir de 2024

Na manhã desta quarta-feira 28 de setembro de 2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União uma portaria que abre o Mercado Livre de Energia para todos os consumidores de alta tensão (Grupo A) a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, as empresas ficam autorizadas a comprar energia de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do Sistema Interligado Nacional (SIN) – é a chamada portabilidade na conta de luz.

A medida, que segundo o MME deve alcançar cerca de 106 mil novas unidades consumidoras, se concretiza após anos de expectativa do setor produtivo. No final de julho deste ano, uma minuta do texto foi enviada para consulta pública, ficando aberta a contribuições durante um mês.

Ao todo, houve 69 contribuições à consulta pública, das quais 64 (93%) foram favoráveis à abertura do mercado. 

Em nota, o Ministério diz que a abertura do mercado de energia “traz maior liberdade de escolha para os consumidores, com a consequente ampliação da competitividade, ao permitir o acesso a outros fornecedores além da distribuidora”.

A portaria, porém, não altera as regras para os consumidores de baixa tensão (Grupo B). O Ministério diz que esse é próximo passo para uma desregulação mais ampla do setor, e que uma nova consulta a respeito do tema será publicada “em breve”.

Em paralelo, encontra-se parado no congresso o PL 414, que propõe a portabilidade na conta de luz também para os consumidores residenciais pela via legislativa.

Confira abaixo o texto completo da portaria:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/09/2022 | Edição: 185 | Seção: 1 | Página: 188
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
PORTARIA NORMATIVA Nº 50/GM/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 15, § 3º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.003386/2021-10, resolve:
Art. 1º Definir o limite de carga para contratação de energia elétrica por parte dos consumidores de que trata o § 3º do art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A, nos termos da regulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.
§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA

O que é o Mercado Livre de Energia?

O Mercado Livre de Energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é um modelo de compra e venda de eletricidade. Seus participantes podem negociar quaisquer condições comerciais das contratações, como fornecedor, quantidade, preço, período de suprimento e forma de pagamento, entre outras.

Este formato é uma alternativa ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), também chamado de Mercado Regulado ou Mercado Cativo, que concentra todos os consumidores pessoa física e também a maioria das empresas do país. Nele, a energia é comprada das distribuidoras.

Segundo o boletim mais recente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), os pouco mais de 10 mil consumidores que compõem o Mercado Livre de Energia no Brasil respondem por 36% de toda a energia utilizada no país.

Quem pode acessar o Mercado Livre de Energia no Brasil?

Atualmente, apenas quem tem 1 MW de demanda contratada ou mais pode acessar o Mercado Livre de Energia plenamente, podendo comprar de qualquer fornecedor, a partir de qualquer tipo de fonte.

Por enquanto, quem tem entre 500 kW a 1 MW de demanda contratada até consegue acessar o Mercado Livre de Energia, mas só pode comprar de fornecedores que geram a partir de fontes alternativas (como solar, eólica e biomassa), além de usinas com potência entre 1 MW e 30 MW. Quem tem menos de 500 kW pode tentar aderir ao modelo por meio de um processo de Comunhão de Interesses.

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  • Compra de energia mais sustentável
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